Já no que diz respeito aos intervenientes nas negociações, o devedor, caso não o tenha feito antes, pode solicitar no decurso das negociações, a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, nos termos do respetivo regime jurídico.
A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
b) A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores.
O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, 15% dos créditos não subordinados.
Escolha os credores certos para participar no processo RERE. É importante escolher credores que estejam dispostos a negociar e que estejam comprometidos em ajudar a empresa a recuperar. Também é importante escolher credores que representem uma grande parte do passivo da empresa.
O RERE more info figura como uma espécie de acordo de mediação, no qual o devedor convida, no mínimo, fifteen% dos seus credores, tendo em vista encetar negociações com os mesmos, com o propósito de elaborarem um acordo de pagamento.
– Declaração do devedor a indicar o nome de todos os credores, proveniência, montante e natureza dos créditos bem como garantias associadas;
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
Para consultar os Artigos e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
O RERE pode ser usado por empresas de todas as dimensões e setores de atividade, desde que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação.
– identificação completa do devedor, dos credores participantes, dos representantes do devedor e dos representantes dos credores para efeitos do RERE;
Este regime tem, assim, como objetivo alcançar negociações entre a empresa e os seus credores e a consequente aprovação de um acordo de reestruturação, possibilitando que a empresa prossiga a sua atividade económica e evitando o recurso ao processo de insolvência.
– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º 1 do artigo seventeen.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um for every com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º 4 do artigo seventeen.º-I do CIRE.
Para efeitos do RERE, uma entidade encontra-se em situação económica difícil se enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
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